Alteração na Lei do Inquilinato (09/11/2009)
Para apresentação do novo projeto da Lei do Inquilinato, o SECOVI-Blumenau realizou um almoço que contou com a presença dos principais empresários do setor habitacional de nossa região. O evento foi marcado pela presença da relatora do projeto Senadora Ideli Salvati bem como do Sr. Leandro Ibagy, coordenador de Locação da CBCSI.
Ideli lembrou que a Lei do Inquilinato estabeleceu regras, garantias e direitos muito importantes para os inquilinos brasileiros e para os proprietários dos imóveis alugados, mas, ao completar 18 anos de vigência, precisa ser aperfeiçoada. O projeto aprovado na CCJ (PLC 140/09), de autoria do deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA), altera a Lei do Inquilinato para modificar algumas regras e procedimentos relativos à locação de imóvel urbano. As alterações trarão mais segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar e o amplo direito de defesa ao locatário, agilizando os processos de retomada de imóvel quando o pagamento não for efetuado. Com isso, acredita a senadora, o déficit habitacional no país será diminuído. Atualmente, cerca de 3 milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário.
‘‘A alteração na lei do inquilinato, desatualizada no contexto da realidade dos negócios jurídicos por ela disciplinados, sensibilizou os legisladores a alterá-la, como de fato está em processo. Caso seja aprovado, a médio e longo prazo, apresentará mudanças significativas, como: estimular investidores, reduzir o preço do aluguel, reduzir riscos, facilitar a locação, etc. O ramo imobiliário clama pela aprovação e aplicabilidade imediata desta alteração da norma, haja vista, o descrédito do locador em dispor seu imóvel para locação, preferindo deixá-lo fechado, em especial em decorrência da morosidade em ter seu imóvel desocupado em caso de inadimplência. É certo, que locadores e locatários serão beneficiados com esta alteração da lei’’, comenta o Diretor de Locação do SECOVI , Sr. Tadeu Avi.