
Regulamento Biblioteca
O objetivo do presente regulamento é fixar normas claras quanto ao uso do acervo da Biblioteca do SECOVI pelos associados, visando dar a todos o melhor atendimento possível. Portanto, é necessária a compreensão de todos os leitores no sentido de dar cumprimento as normas a seguir elencadas.
Capítulo Único
Das Normas Gerais de Utilização
Artigo 1º - São considerados usuários da Biblioteca do SECOVI:
I – os associados;
II – os funcionários.
Artigo 2º - O empréstimo de livros ou DVD`s junto à Biblioteca, somente, será realizado mediante apresentação de identificação, sendo que:
I – os sócios deverão estar rigorosamente em dia com suas mensalidades sindicais, contribuição sindical e contribuição assistencial;
II – os funcionários deverão apresentar sua credencial funcional.
Artigo 3º - A responsabilidade pelos livros e DVD´S retirados da Biblioteca é de quem os emprestou, devendo o associado:
I – observar a data determinada para a entrega do mesmo;
II - devolvê-lo no mesmo estado de conservação em que se encontrava.
Artigo 4º - O prazo para empréstimo de livros e DVD´s junto a Biblioteca é:
I - DVD's 15 (quinze) dias;
II - Livros 30 (trinta) dias.
Artigo 5º - Cada usuário poderá retirar no máximo 2 (duas) obras ao mesmo tempo.
Artigo 9º - Os empréstimos serão efetuados mediante recibo de entrega assinado pelo usuário em 2 (duas) vias, contendo:
I – o título da obra emprestada;
II – a data de empréstimo da obra;
III – a data de devolução da obra.
Parágrafo Único – O recibo de entrega devidamente assinado faz prova da retirada de livro da Biblioteca e obriga o usuário nos termos do artigo 3º.
Artigo 10º - Quando o usuário devolver o livro ou DVD a Biblioteca será emitido recibo de devolução, devidamente assinado por funcionário desta.
Artigo 11º – A não devolução dentro do prazo, acarretará multa de R$ 1,00 (um real) ao dia, por obra emprestada e não devolvida.
Artigo 12º – Excedendo o prazo de 15(quinze dias) dias da não devolução do livro ou DVD na data determinada, o usuário terá suspenso seu direito de retirada de qualquer obra da biblioteca, por período igual a 6 (seis) meses.
Artigo 13º – A perda pelo usuário do livro ou DVD emprestado ou qualquer dano a ele causado, implicará na sua reposição. Caso o livro ou DVD não esteja disponível no mercado, deverá ser procedida a reposição por outro equivalente, segundo indicação do Conselho de Usuário da Biblioteca.
Artigo 14º – É da competência do Conselho de Usuários da Biblioteca e de responsabilidade da Diretoria resolver os casos omissos no presente regulamento.
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